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Em 1948, surge o direito humano à alimentação (Pacto das Nações Unidas)
NO BRASIL, somente em 2010 que uma emenda a Constituição garante o direito à alimentação
Em 24.06.2020 foi publicada a Lei 14.016/2020 que dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de alimentos bons e próprios para consumo. De acordo com essa lei, os estabelecimentos que produzem e fornecem alimentos, incluídos alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, são autorizados a doar os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano que atendam aos seguintes critérios:
(i) estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicáveis;
(ii) não tenham comprometidas sua integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja danos à sua embalagem;
(iii) tenham mantidas suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.
A Lei 14.016/2020 se aplica para empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral.
Todo e qualquer tipo de alimento que esteja próprio para consumo pode e deve ser destinado para doação. Os mesmos cuidados que se tem ao preparar os alimentos para a venda, são os que devemos ter para destinar para doação, respeitando a legislação sanitária em relação a tempos e temperaturas e formas de conservação dos alimentos.
De acordo com a Lei 14.016/2020 o doador e o intermediário somente responderão nas esferas civil e administrativa por danos causados pelos alimentos doados se agirem com dolo, ou seja, com clara intenção de causar mal a alguém. Assim, a responsabilidade do doador encerra-se no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final. A responsabilidade do intermediário encerra-se no momento da primeira entrega do alimento ao beneficiário final.
NA NOSSA PLATAFORMA
Ao doar na plataforma do Comida Invisível as Partes assinam virtualmente um contrato
no qual o doador garante que o alimento é bom e
próprio, e quem recebe garante que vai cuidar
desse alimento seguindo a Política de Boas Práticas
de Manipulação e Transporte da Anvisa.
VAMOS FAZER A RODA GIRAR PELO BEM MAIOR DO PLANETA.
#SEMDESPERDÍCIO
A GENTE MUDA O MUNDO